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Rodrigo Salvi
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
É lamentável a imposição de normas inconstitucionais. Fere o princípio da presunção de inocência e até mesmo, porque, não, o princípio da dignidade humana (serei obrigado a permitir uma intervenção clínica (exame clínico) em meu corpo sob pena de ser penalizado em caso de negativa). Ora, agora é o cidadão que tem que provar sua inocência? Então antes de tudo já é considerado culpado? Um verdadeiro absurdo, uma aberração jurídica. Brasil, esse é meu Brasil!!!
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Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A negativa de submissão é prerrogativa constitucional. Aliás, não se submeter a procedimento invasivo-corporal é garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Tenho pela inconstitucionalidade do artigo de lei, que poderá ser defendida em controle difuso ou concentrado.
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Janja Adv
Comentário ·
há 13 anos
Ação de revisão da correção do FGTS
Fer.kampos@hotmail.com Ssss
·
há 13 anos
Nenhuma procedência!
A correção do FGTS pela TR é fixada em Lei, portanto, não pode ser modificada por sentença.
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